Lei nº 6.240 de 21 de janeiro de 2005
O código de posturas de nosso município cita algumas exigências quanto o atendimento especial e diferenciado à gestantes, idosos, portadores de deficiências, crianças e adolescentes e a todos os consumidores. O descumprimento dessas recomendações sujeita o infrator a diversas penalidades, inclusive pena de reclusão.

