Bolsonaro anuncia sanção de lei que altera Código de Trânsito

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira, 13 de outubro de 2020, que sancionou a lei que cria diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

O anúncio ocorreu em uma transmissão ao vivo pela internet (live) ao lado no ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, autor do projeto.

PONTUAÇÃO NA CNH É ALTERADA:

Para ter a suspensão do direito de dirigir atualmente acontece com 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas, sendo a somatória total de pontos o fator responsável. O texto da lei estabelece uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, de acordo com o tipo da infração ser gravíssima ou não. A nova regra determina que o motorista seja suspenso da seguinte forma:

20 pontos se tiver comedido duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos com uma infração gravíssima e;
40 pontos se não tiver cometido infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Entretanto, para condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de ônibus, taxistas, motofretistas e caminhoneiros, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometida. Uma alternativa para este grupo é zerar seus pontos se em 12 meses atingir 30 pontos e optar por participar de um curso preventivo de reciclagem.

CATEGORIAS C, D e E DEVEM REALIZAR EXAME TOXICOLÓGICO:

A exigência de exames toxicológicos para condutores das categorias C, D e E para emitir ou renovar a CNH foi mantida para cada dois anos e meio para quem possuir menos de 70 anos. Pessoas acima desta idade devem passar pelo procedimento a cada 18 meses. O motorista flagrado descumprindo a lei receberá multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, perda da permissão de dirigir por 90 dias e a obrigatoriedade de apresentar exame com resultado negativo para eliminar a suspensão.

A medida é válida para CNHs da categoria C, D e D e para quem exerce atividade remunerada.

RETENÇÃO DA CNH:

Quem dirige com velocidade 50% acima do máximo permitido na via atualmente tem a apreendida da Carteira e suspensão imediata do direito a dirigir. Agora, isto dependerá de um processo administrativo.

RESTRIÇÃO A CATEGORIA D e E:

Atualmente, condutores de veículos que precisam de habilitação na categoria D ou E, como motoristas de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transporte de produto perigoso, o CTB exige que este não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. A nova lei prevê que a exigência seja não ter praticado mais de uma infração gravíssima neste período de 12 meses.

FAROL EM RODOVIAS E ADVERTÊNCIAS:

A infração ao dirigir sem os faróis acesos em rodovias passa a valer apenas em trechos fora do perímetro urbano, ou seja, fora dos limites das cidades (rodovias simples). Já advertências em substituição a multas de infrações leves ou médias ficaram condicionadas ao condutor não ter outra infração nos últimos 12 meses. O texto original previa que a advertência não seria aplicada se o condutor fosse reincidente no mesmo tipo de infração no período de um ano.

A lei também também cita motos, “corredores” e garupa e mantém a obrigatoriedade do uso de cadeirinha no banco de trás do veículo.

As mudanças vão ocorrer a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficial.

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